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Radar SISCOMEX Importação – Quebrando O Tabu

Tatiane Forte

O RADAR é o mais temido entre os interessados em importar. Como se trata de um cadastramento na Receita Federal, muitas empresas ainda o tem como um tabu. Vamos hoje quebrar, de uma vez por todas, os mitos do RADAR SISCOMEX.

Quero importar, e agora? Preciso do RADAR SISCOMEX? A Receita Federal irá visitar minha empresa? Serei autuado de alguma forma? O que tenho que comprovar para ter o RADAR? Quanto tempo demora? Microempresa pode? Qual o capital mínimo exigido?

Essas são apenas algumas das muitas dúvidas que recebemos diariamente dos clientes que muitas vezes são desencorajados pelo fato de ter que fazer este tão temido cadastro no RADAR SISCOMEX.

É comum que as empresas, em um primeiro momento, consultem seus contadores e pela extensa e complicada legislação acabem tendo mais dúvidas, já que esse tipo de cadastro não é um procedimento corriqueiro destes profissionais, que também têm muitas dúvidas de como habilitar as empresas.

O despachante aduaneiro é o profissional qualificado para este tipo de cadastramento e hoje vamos quebrar este tabu: o RADAR é fácil, rápido e muito mais simples do que se imagina.

Quem pode obter o RADAR?

Pessoas físicas, no caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhados, e jurídicas - microempresário individual, microempresas, empresas de pequeno porte, enfim, todas as empresas podem, inclusive as de serviços, para produtos de uso interno da empresa.

Pessoas físicas importam em quais situações?

Apenas para uso pessoal, consumo próprio e suas coleções pessoais, inclusive carros, não podendo caracterizar comércio sob pena de perdimento da mercadoria importada; operações de comércio exterior para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.

Ter o RADAR me dá algum benefício para importação?

Não, o RADAR é obrigatório para as operações de comércio exterior, salvo importações de até USD 3 mil dólares (somando valor do frete e mercadoria importada), bagagens e importações via Correios.

Qual o prazo para obtenção do RADAR?

De acordo com a lN 1288, o prazo de análise é de 10 dias após protocolo. Feito por um profissional qualificado, sem divergências, o processo sai até antes, como já tivemos processo deferido em 2 dias corridos.

É comum acontecer também deste prazo ser estendido, visto que os processos estão sendo analisados na jurisdição do cliente e por se tratar de um processo que antes era feito nas zonas primárias e Inspetorias, é novo para alguns servidores da Receita Federal, daí novamente a importância de ser feito por um profissional.

Quais os tipos de RADAR?

Expresso, Limitado, Ilimitado e Pessoa Física.

a) Expresso, para empresas interessadas em operar exclusivamente na modalidade de exportação, operações de linha azul, entre outras.

b) Limitado, para operações de importação que não ultrapassem USD 150 mil.

c) Ilimitado, no caso de operações acima de USD 150 mil.

d) Pessoa física, no caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.

Quais os documentos necessários para o RADAR?

Pessoas físicas: documentos de identificação, comprovante de endereço, estar em situação de regularidade com o CPF.

Pessoas Jurídicas: documentos de constituição da empresa, documentos dos representantes legais, no caso de Ilimitado, comprovação da integralização do capital social, certidões da empresa, certificado digital para ambos (empresa e representante legal), de acordo com cada tipo de RADAR. Vale ressaltar que a qualquer momento a Receita Federal poderá pedir outros documentos comprobatórios. Embora seja a mesma legislação, cada jurisdição tem seu procedimento: por exemplo, umas exigem que seja tudo em processo digital, outras em papel.

Farei apenas uma importação ou esporadicamente, quero usar uma trading, posso?

Pode, desde que também tenha seu RADAR. A Receita Federal quer rastrear todos os intervenientes do comércio exterior, por isso, ainda que contrate uma trading, é obrigatório que o adquirente seja habilitado.

MUITA ATENÇÃO: a importação feita com ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, está sujeita a pena de perdimento e processo penal.

Se está iniciando um negócio e não está certo de que seu produto será aceito, sugerimos que inicie com uma MEI (Microempresário individual). Esse tipo de empresa pode ser facilmente constituído pelo site, sem custo e o CNPJ sai na hora (www.portaldoempreendedor.com.br). Com este certificado de Microempresário Individual, já poderá solicitar sua habilitação no RADAR e se tornar um importador. Claro, deverão ser observadas as questões de limites, já que este tipo de empresa dá ao empresário um limite restritivo de operações anuais, que podem ser consultadas no site do Portal do Empreendedor.

Após esta habilitação no RADAR, já está preparado para fazer sua primeira importação, consulte um despachante aduaneiro para que faça as estimativas de custos e a verificação dos tratamentos administrativos, pois a segunda etapa, que é a importação, demanda bastante conhecimento. Também poderá encontrar informações no site da Receita Federal.

Torne-se um importador em menos de 10 dias.

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10 Dicas Para Sua Primeira Importação

Tatiane Forte

Sabemos o quão burocrático importar para o Brasil é; além das barreiras tarifárias, temos barreiras não tarifárias, mas tomando os cuidados abaixo, você evitará multas e problemas na chegada da sua primeira importação. Já decidiu que produto importar e seu fornecedor? Então vamos às dicas:

1. Solicite ao exportador/ fornecedor o NCM da mercadoria e a descrição detalhada do produto, para que o seu despachante aduaneiro te informe se precisará de algum tratamento administrativo, posterior ou prévio ao embarque.

2. Planejamento é essencial. Peça a seu despachante para calcular todos os impostos e custos no destino, assim não terá surpresas quando a carga chegar.

3. Os custos estão viáveis? Agora é hora de cadastrar sua empresa no RADAR SISCOMEX e verificar se precisará de algum órgão anuente especial para sua carga.

4. Solicite a Proforma Invoice (fatura comercial) ao seu fornecedor e faça o pagamento da fatura.

5. Envie a fatura ao seu despachante para que ele confira os dados e verifique se está de acordo com a regulamentação brasileira.

6. Solicite a licença de importação, através de seu despachante, se houver necessidade.

7. Com a licença de importação deferida, o despachante solicitará o embarque da mercadoria.

8. Com a chegada da carga, seu despachante irá registrar a declaração de importação e procederá com o pagamento dos impostos.

9. Emita sua nota fiscal de entrada.

10. Contrate um transportador para fazer o transporte do porto/ aeroporto até sua empresa e já está pronto para vender/usar sua mercadoria importada.

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Principais Taxas Na Importação

Tatiane Forte

Nas importações, são no mínimo sete diferentes tributos ao registrar a Declaração de Importação, e estes são calculados com base no valor aduaneiro, com as alíquotas sendo variáveis. Para que tenha as alíquotas, é necessária a consulta do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

II: Imposto de Importação – De acordo com a classificação fiscal da mercadoria.

IPI: Impostos sobre Produtos Industrializados - Existe um tabela específica para cálculos deste imposto.





ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Varia conforme as alíquotas de cada Estado Brasileiro

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PIS: é uma alíquota geral de 1,65%, variando um pouco para determinados produtos
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COFINS: é um valor geral de 7,6%, variando um pouco para determinados produtos
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ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.



Fora essas taxas, há outros impostos, como o adicional de frete - AFRMM e tarifas aduaneiras. Mas o governo isenta algumas taxas para empresas que importam produtos.


Muitas pessoas fazem importação via empresas de courier (FEDEX, DHL, TNT) e são taxadas em 60% + ICMS. Porém, essa modalidade, embora algumas mercadorias sejam liberadas normalmente, tem legislação específica e pode sofrer descaracterização pela Alfândega e ser submetida à importação formal.

Consulte sempre um despachante aduaneiro antes de importar, este poderá te orientar na elaboração e conferência dos documentos, bem como instruí-lo sobre como importar minimizando os riscos de ter a carga retida e consequentemente pagar caro por armazenagem alfandegada.

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Tatiane Forte
Tatiane Forte

Sobre a autora

Tatiane Forte

é despachante aduaneira. Tem formação em Administração com Especialização em Comércio Exterior, é Pós-Graduada em Direito Aduaneiro e estudante de Direito. Há 15 anos, vem atuando em várias empresas do ramo, como cias aéreas, transportadores rodoviários, importadores e agentes de carga. Atualmente é Diretora da Empresa Forte South America Comércio Exterior.